Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão de ontem à noite, por maioria dos votos (cinco a dois), barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles analisaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), que liberou o registro do peemedebista. Após a análise do caso similar envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) na terça-feira (31), que durou aproximadamente três horas, o julgamento de ontem foi bem mais rápido.
O advogado do peemedebista, José Eduardo Alckmin, disse que o caso de Jader era diferente do de Roriz. Ele argumentou, em sustentação oral, que a renúncia ocorreu pelo fato de o parlamentar ter resolvido não se autoincriminar. 'Renúncia calcada no princípio de não se autoincriminar', afirmou. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o relator Arnaldo Versiani. Ele, que também foi responsável por relatar o caso de Roriz, afirmou que não compete à Justiça Eleitoral analisar se o crime de Jader era acusado resultaria em condenação ou se ele seria cassado por conta do processo por quebra de decoro parlamentar. 'A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado', disse Versiani. 'Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições', completou o ministro.
Versiani também reafirmou, ao apresentar seu voto, os mesmos argumentos contra Roriz. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador paraense afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. 'Isso é o que representa o ato jurídico perfeito', afirmou. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.www.oliberal.com.br
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